Auxílio Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)
Benefício pago ao segurado que fica temporariamente incapacitado para seu trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Principais Requisitos:
1) Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou estar no “período de graça” (período em que se mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições).
2) Carência: Mínimo de 12 contribuições mensais (dispensada em casos de acidente ou doenças graves).
3) Incapacidade Temporária: Comprovação por perícia médica de que a incapacidade para o trabalho é temporária.
Flexibilização pela Jurisprudência: A data de início do benefício é um ponto de grande debate. Embora o INSS frequentemente a fixe na data da perícia, a jurisprudência entende que, se houver documentos médicos (atestados, exames) que comprovem que a incapacidade já existia na data do requerimento administrativo (DER), o benefício deve ser pago retroativamente desde então.



