Auxílio Reclusão

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Auxílio Reclusão

Benefício devido aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja cumprindo pena em regime fechado.

Principais Requisitos (Pós-Reforma):

1) Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou estar no “período de graça” (período em que se mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições).

2) Regime Fechado: O segurado deve estar cumprindo pena em regime fechado.

3) Carência: Mínimo de 24 contribuições mensais.

4) Baixa Renda: A média dos salários de contribuição do segurado nos 12 meses anteriores à prisão deve ser igual ou inferior ao limite legal.

Flexibilização pela Jurisprudência: O STJ (Tema 896) definiu que, se o segurado estava desempregado no momento da prisão, sua renda é considerada zero, fazendo jus ao benefício. Além disso, os tribunais têm admitido a concessão do auxílio mesmo quando a média salarial ultrapassa por um valor ínfimo o teto legal, em nome da proteção social dos dependentes.

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