Auxílio Reclusão
Benefício devido aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja cumprindo pena em regime fechado.
Principais Requisitos (Pós-Reforma):
1) Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou estar no “período de graça” (período em que se mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições).
2) Regime Fechado: O segurado deve estar cumprindo pena em regime fechado.
3) Carência: Mínimo de 24 contribuições mensais.
4) Baixa Renda: A média dos salários de contribuição do segurado nos 12 meses anteriores à prisão deve ser igual ou inferior ao limite legal.
Flexibilização pela Jurisprudência: O STJ (Tema 896) definiu que, se o segurado estava desempregado no momento da prisão, sua renda é considerada zero, fazendo jus ao benefício. Além disso, os tribunais têm admitido a concessão do auxílio mesmo quando a média salarial ultrapassa por um valor ínfimo o teto legal, em nome da proteção social dos dependentes.



