Auxílio Acidente
É um benefício de natureza indenizatória, pago ao segurado que, após a consolidação das lesões de um acidente de qualquer natureza, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.
Principais Requisitos:
1) Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou estar no “período de graça” (período em que se mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições).
2) Ocorrência de um acidente de qualquer natureza (não apenas de trabalho).
3) Redução permanente da capacidade para a atividade que exercia.
4) Nexo Causal: Relação entre o acidente e a sequela.
Flexibilização pela Jurisprudência: Este é um dos pontos mais flexibilizados. O STJ (Tema 416) já pacificou o entendimento de que o benefício é devido ainda que a redução da capacidade seja mínima. Basta que a sequela exija do trabalhador um esforço maior para desempenhar sua função. O rol de lesões previsto em decreto é considerado meramente exemplificativo.



